Turismo

APAVT recomenda "pacto de regime"

O XXXVIII Congresso Nacional das Agências de Viagens e Turismo, reunido de 6 a 9 de Dezembro de 2012, em Coimbra, com a presença de 483 participantes, deliberou, em resultado das comunicações apresentadas e debates produzidos durante as diferentes sessões plenárias, apresentar as seguintes conclusões e recomendações.

1ª Conclusão

Considerando as particularidades de Coimbra, como tradição e cultura;

Considerando o excecional património histórico, expressado na candidatura à UNESCO;

Considerando a localização estratégica de Coimbra no Centro de Portugal e a crescente qualidade da sua oferta;

Considerando o relacionamento e a aposta do Turismo Centro de Portugal na distribuição, evidenciada na realização deste e do último congresso da APAVT;

O Congresso conclui que a região Centro de Portugal, de uma forma geral, e Coimbra, em particular, são destinos turísticos que reúnem condições de atractividade que justificam o aconselhamento dos agentes de viagens aos seus clientes.

2ª Conclusão

Considerando que as exportações são fulcrais para a superação das atuais dificuldades económicas e para o desenvolvimento de Portugal;

Considerando que o Turismo é prioritário neste desiderato;

Considerando a nova filosofia da diplomacia portuguesa expressa pelo senhor ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Congresso conclui pela necessidade e utilidade de uma maior interação entre os agentes económicos, nomeadamente os operadores de incoming, e a rede diplomática portuguesa, no sentido de potenciar o trabalho de promoção e captação de turismo para Portugal.

3ª Conclusão

Considerando que as agências de viagens constituem o mais importante canal de venda da oferta turística;

Considerando a mais-valia que a agência de viagens constitui para o cliente, o que permite vendas com maior valor acrescentado;

O Congresso conclui que as agências de viagens são fundamentais e estruturantes na cadeia de valor da distribuição do Turismo.

4ª Conclusão

Considerando a qualidade, as garantias, e consequente proteção que as agências de viagens prestam ao consumidor;

Considerando a mais-valia que o Provedor do Cliente representa para os consumidores;

O Congresso conclui que os consumidores têm efetivas vantagens e garantias acrescidas em recorrer aos serviços das agências de viagens, em particular das associadas da APAVT.

1ª Recomendação

Considerando o impacto, muitas vezes não calculado, das decisões políticas, com consequências financeiras e fiscais na atividade económica do Turismo;

Considerando que, pela própria natureza da sua atividade, o Turismo não se compadece com a implementação imediata de medidas que agravam o preço imutável de contratos estabelecidos com grande antecedência;

Considerando que, na esmagadora maioria dos casos, a aplicação dessas decisões não podem ser repercutidas nos preços, e por isso constituem perda direta dos seus destinatários;

O Congresso recomenda que os decisores ouçam previamente os empresários e as suas associações, no sentido de aferir o impacto dessas medidas e avaliar a oportunidade da sua implementação.

2ª Recomendação

Considerando que a concorrência entre os destinos é cada vez mais forte;

Considerando que os destinos sofrem violentamente com custos de contexto e que as taxas turísticas municipais, ou outras que se venham a ser pensadas, fazem parte desses custos;

Considerando a necessidade que, pelo contrário, temos de reforçar os nossos argumentos de venda para melhorar a nossa capacidade de atração;

O Congresso recomenda o total abandono da ideia de implementação dessas taxas.

3ª Recomendação

Considerando a escassez de recursos e a necessidade de racionalizar a sua utilização;

Considerando que, em grande medida, os custos das empresas na aquisição de bens e serviços não são fator de competição entre elas;

O Congresso recomenda que as empresas, tanto quanto possível, adotem uma filosofia de coopetição, ou seja, cooperem e conjuguem esforços em ambiente de sã concorrência.

4ª Recomendação

Considerando que importava redefinir a lei das entidades regionais de Turismo adaptando-a às reais dimensão e recursos do País;

Considerando que a proposta de diploma vai ao encontro, na sua esmagadora maioria, dos anseios do sector;

Considerando que em qualquer processo legislativo é sempre possível fazer convergir os interesses em jogo – público e privado -no sentido de o adaptar aos maiores interesses da sociedade civil, última destinatária do mesmo;

O Congresso recomenda que na nova Lei das Entidades Regionais de Turismo os interesses privados não sejam subalternizados em detrimento dos interesses públicos.

Finalmente,

5ª Recomendação

Considerando que o Pais dispõe de recursos que não têm sido potenciados, entre os quais capacidade hoteleira com taxas de ocupação na ordem dos 46 %;

Considerando que, na última década, os resultados obtidos no Turismo ficaram muito aquém do esperado face aos investimentos realizados;

Considerando a comprovada falta de competitividade do destino Portugal em relação a destinos comparáveis de referência;

O congresso recomenda que desde já se concretize um pacto de regime em que fiquem implicados todos os stakeholders do sector, privados e públicos, para

que seja possível decidir uma estratégia , estabelecer um rumo , definir prioridades , e concretizar acções duradouras no tempo que assegurem a entrada e consolidem a presença nos mercados, em detrimento da politica do stop and go.

que consensualize um posicionamento estratégico assente nos factores críticos e diferenciadores do país que permita tornar o destino competitivo .

que assegure a coerência da consistência da imagem de Portugal nos mercados emissores

que seja um agregador de recursos , de competências e capacidades;

As presentes conclusões e recomendações foram aprovadas por aclamação