Turismo

Inscrição de agências de viagens e turismo mais barata em 50%

A redução da taxa que as agências de viagens e turismo pagam ao Turismo de Portugal pela inscrição no registo nacional entra em vigor no sábado, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

O decreto-lei "procede a uma redução da taxa acima referida [pela inscrição nacional como agência de viagens e turismo que é devida ao Turismo de Portugal], para 50% do montante inicialmente estabelecido pelo decreto-lei n.º 61/2011, de 6 de maio".

A redução desta taxa tinha sido anunciada pelo secretário de Estado

do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, no 39.º Congresso da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), a 5 de dezembro de 2013 nos Açores, e aprovada em Conselho de Ministros a 26 de dezembro.

"Pela inscrição de cada agência de viagens e turismo é devida ao Turismo de Portugal, uma taxa no valor de 750 euros, atualizado automaticamente a 1 de março de cada ano com base na variação do índice médio dos preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado no Instituto Nacional de Estatística".

Nos Açores, Mesquita Nunes já tinha adiantado que a taxa de 1.500 euros iria passar para os 750 euros, explicando que esta redução não significaria diretamente uma diminuição da receita: "Depende do número de agências de viagens a serem criadas no futuro", afirmou.

O Governo refere, no decreto-lei, que foi ouvida da Confederação do Turismo de Portugal sobre a redução da taxa.