Turismo

Agentes de viagens venezuelanos acusados de "fraude cambial" em passagens aéreas

As autoridades venezuelanas acusaram na quarta-feira  vários agentes de viagens e operadores turísticos do país de cometer "fraude cambial" na venda de bilhetes aéreos internacionais.

"Alguns agentes de viagens e operadores turísticos estão a aproveitar-se  do diferencial cambial para triangular, através da Venezuela, viagens internacionais  e isso está a incidir de forma negativa no acesso dos venezuelanos a viagens  ao exterior", disse o ministro venezuelano do Turismo.

Andrés Izarra falava durante o II Simpósio Internacional de Transporte  Aéreo, no teatro do Círculo Miliar de Caracas, sublinhando que as autoridades  estão "a procurar uma solução no quando de uma resposta global ao tema cambial"  e que o principal aliado do turismo são as ligações aéreas.

Na Venezuela está vigente desde 2003 um sistema de controlo cambial  que impede a livre obtenção de moeda estrangeira no país.

Os cidadãos que vivem no estrangeiro devem dirigir-se à Comissão de  Administração de Divisas (Cadivi) para obter autorização de obter até três  mil dólares anuais durante as viagens ao estrangeiro, através de cartão  de crédito, ao preço oficial de 6,30 bolívares por cada dólar americano.

Este é o valor de referência para a repatriação dos capitais das linhas  aéreas e para venda local dos bilhetes.

Nas últimas semanas, várias linhas aéreas e agências de viagem queixaram-se  de que alguns passageiros compram grandes quantidades de bilhetes, com o  propósito de obter os dólares que a Cadivi autoriza para consumos no estrangeiro,  mas depois não viajam e enviam para terceiros os cartões de crédito para  serem usados fora do país.

Essas divisas, obtidas à cotação oficial de 6,30 bolívares, acabam depois,  segundo as autoridades venezuelanas, por "alimentar o mercado paralelo (do  dólar) com preços que se multiplicam até sete vezes o valor oficial".

Fontes não oficiais explicaram à Agência Lusa que alguns agentes de  viagem venezuelanos estão a cobrar aos passageiros internacionais, em divisas  estrangeiras, o valor das passagens aéreas cujo ponto de partida é outro  país, mas pagando localmente o valor correspondente à cotação oficial, aproveitando-se  do diferencial cambial.