Turismo

Tribunal da UE dá razão a Portugal sobre IVA de agências de viagens

O Tribunal de Justiça da União Europeia  (UE) deu hoje razão a Portugal e outros seis Estados-membros num contencioso  com a Comissão Europeia sobre o regime especial de Imposto sobre o Valor  Acrescentado (IVA) das agências de viagens.

Em causa estava a aplicação do regime especial de IVA em vendas de pacotes  de férias a viajantes e que também é aplicado em vendas a outras entidades,  como outras agências, para revenda, que Bruxelas contestava; no processo  de infração, Bruxelas sustentava que o regime especial das agências de viagens  é apenas aplicável em caso de vendas a viajantes.

Nos acórdãos de hoje, o Tribunal de Justiça considera que a interpretação  que consiste na aplicação do regime especial a qualquer tipo de clientes  "é a mais adequada para atingir os objetivos deste regime".

Nos seus acórdãos, o Tribunal de Justiça reconhece que há divergências  particularmente importantes entre as versões linguísticas da diretiva para  simplificar a aplicação das regras do IVA às agências de viagem, "uma vez  que certas versões utilizam o termo 'viajante' e/ou o termo 'cliente', fazendo,  por vezes, variar os termos utilizados de disposição para disposição".

Nas mesmas condições que Portugal, estavam também a República Checa,  a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália e a Polónia, contra quem a Comissão  Europeia apresentou queixa no Tribunal de Justiça da UE, em 2011.