Turismo

Reino Unido mantém Madeira sob "risco moderado" e avisa sobre novas regras de uso de máscaras

O Governo do Reino Unido actualizou hoje as informações respeitantes à situação da covid-19 na Madeira, nomeadamente as medidas de uso obrigatório de máscaras em público que passam a vigorar a partir de amanhã, 1 de Agosto. Sem mexer na medida que mais interessaria, ou seja criar uma excepção para a Madeira como local seguro para viajar, sem necessidade de quarentena obrigatória de 14 dias no regresso dos cidadãos britânicos e residentes ao país, esta nova imposição do Governo Regional chega agora como nota de destaque.

O impacto positivo ou negativo na vontade dos turistas do Reino Unido fazerem férias na Madeira só se saberá mais à frente, mas a verdade é que esta informação foi considerada relevante para ser incluída como nota de relevo, actualizando a página sobre viajar para Portugal.

"Os governos regionais da Madeira e dos Açores implementaram medidas de redução (das medidas restritivas) semelhantes", começa por referir a actualização feita esta sexta-feira. "Pode consultar detalhes completos (em português) dos planos de redução das medidas dos governos regionais nos sites do Governo dos Açores e do Governo da Madeira".

Acrescenta: "Actualmente, o uso de uma máscara facial é obrigatório em espaços fechados, como aeroportos, lojas, supermercados, restaurantes e transporte público."

Mas, frisa, "a partir de 1 de Agosto, nas ilhas da Madeira e do Porto Santo, as máscaras devem ser usadas em espaços públicos fechados e ao ar livre. Isso se aplica a todas as pessoas acima de 10 anos de idade. Você não será obrigado a usar uma máscara facial ao se exercitar ou na praia", exemplifica. Veja aqui.

Na página a que se referem do Governo Regional da Madeira, o potencial turista pode ler as recentes alterações que entram em vigor amanhã: "Foi determinado o uso obrigatório de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em espaços ou locais, de acesso, permanência ou utilização públicos ou equiparados, sem prejuízo da regulamentação especial em vigor. A obrigação prevista no número anterior comporta as seguintes excepções: a) Crianças até aos 10 anos; b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência); c) A prática desportiva; d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução n.º 358/2020, publicada no JORAM, I Série, número 102, de 28 de maio; e) Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico; f) Atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente as constantes dos anexos IV e V da Resolução n.º 282/2020, publicada no JORAM, I Série, número 88, de 10 de maio."

Refirase ainda que a Rede e Centro Nacional de Saúde em Viagens (NaTHNaC) temabém segue as recomendações e actualiza constantemente as listas dos corredores de viagens, lista de excepção à qual Luxemburgo foi ontem excluída, obrigando os viajantes a fazer a referida quarentena. No caso da Madeira, a NaTHNaC salienta que, "com base nas informações atualmente disponíveis, existe um risco moderado de exposição ao COVID-19 nessas ilhas". E acrescenta: "Os viajantes com risco acrescido de COVID-19 grave devem considerar evitar viagens não essenciais para essas ilhas. Nota: O risco em Portugal continental foi avaliado separadamente - consulte a página individual de cada país para obter informações atualizadas." Leia aqui.