AHRESP satisfeita com legislação para alojamento local para turistas
"Vieram a ser contempladas preocupações que a AHRESP tinha há muito tempo", afirmou à agência Lusa Ana Jacinto, secretária-geral da associação, no final do 1.º Encontro de Alojamento Local, que juntou em Mafra cerca de 400 empresários do setor.
A AHRESP considerou positiva a introdução, no novo decreto-lei dos alojamentos locais para fins turísticos, de critérios que permitem uma "fiscalização apertada", assim como uma "maior simplificação no registo dos alojamentos locais", combatendo a economia paralela.
Segundo a responsável, a nova legislação vem também "tirar o poder das autarquias no que diz respeito à elaboração de regulamentos para determinados tipos de alojamento", impedindo-as de elaborar regulamentos locais, com regras específicas.
"Havia um ao lado do outro com regras completamente diferentes e isso causava incertezas jurídicas para os promotores, o que também foi resolvido porque a portaria tem requisitos universais para todo o território", sublinhou Ana Jacinto.
A AHRESP realçou ainda como ponto positivo a inclusão da classificação de "hostel", ainda que falte sair para este género de estabelecimentos turísticos requisitos e legislação complementar.
O encontro foi presidido pelo secretário de Estado do Turismo, que esclareceu os empresários sobre as orientações da nova legislação.
O decreto-lei "não prejudica a oferta que já existe", esclareceu Adolfo Mesquita Nunes, segundo o qual a nova legislação não obriga a novo licenciamento nem a reclassificações de estabelecimentos já a operar.
O governante sublinhou que a nova legislação visa combater a economia paralela, facilitando e simplificando os requisitos legais para a legalização de estabelecimentos, porque, como referiu, "o objetivo é favorecer os alojamentos que geram negócios e emprego".
O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com exceção dos qualificados como "hostels", é de nove quartos e 30 utentes.
O diploma mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento, moradia e os estabelecimentos de hospedagem), apesar de em relação aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se ter procedido a alterações.
Competirá à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, segundo o decreto-lei, interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais e impor contraordenações, mas serão as câmaras municipais que vão fiscalizar o cumprimento das regras legais do licenciamento.