Turismo

AHRESP satisfeita com legislação para alojamento local para turistas

"Vieram a ser contempladas preocupações que a AHRESP tinha há muito  tempo", afirmou à agência Lusa Ana Jacinto, secretária-geral da associação,  no final do 1.º Encontro de Alojamento Local, que juntou em Mafra cerca  de 400 empresários do setor.

A AHRESP considerou positiva a introdução, no novo decreto-lei dos alojamentos  locais para fins turísticos, de critérios que permitem uma "fiscalização  apertada", assim como uma "maior simplificação no registo dos alojamentos  locais", combatendo a economia paralela.

Segundo a responsável, a nova legislação vem também "tirar o poder das  autarquias no que diz respeito à elaboração de regulamentos para determinados  tipos de alojamento", impedindo-as de elaborar regulamentos locais, com  regras específicas.

"Havia um ao lado do outro com regras completamente diferentes e isso  causava incertezas jurídicas para os promotores, o que também foi resolvido  porque a portaria tem requisitos universais para todo o território", sublinhou  Ana Jacinto.

A AHRESP realçou ainda como ponto positivo a inclusão da classificação  de "hostel", ainda que falte sair para este género de estabelecimentos turísticos  requisitos e legislação complementar.

O encontro foi presidido pelo secretário de Estado do Turismo, que esclareceu  os empresários sobre as orientações da nova legislação.

O decreto-lei "não prejudica a oferta que já existe", esclareceu Adolfo  Mesquita Nunes, segundo o qual a nova legislação não obriga a novo licenciamento  nem a reclassificações de estabelecimentos já a operar.

O governante sublinhou que a nova legislação visa combater a economia  paralela, facilitando e simplificando os requisitos legais para a legalização  de estabelecimentos, porque, como referiu, "o objetivo é favorecer os alojamentos  que geram negócios e emprego".

O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos  de alojamento local, com exceção dos qualificados como "hostels", é de nove  quartos e 30 utentes.

O diploma mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento,  moradia e os estabelecimentos de hospedagem), apesar de em relação aos apartamentos  e aos estabelecimentos de hospedagem se ter procedido a alterações.

Competirá à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, segundo  o decreto-lei, interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais  e impor contraordenações, mas serão as câmaras municipais que vão fiscalizar  o cumprimento das regras legais do licenciamento.