Turismo

‘Rent-a-car’ sem instalações nos aeroportos começam hoje a pagar taxa à ANA

As empresas de ‘rent-a-car’ sem instalações nos aeroportos e que operam nos respetivos terminais começam hoje a pagar à ANA uma taxa que pode ir dos 10 aos 24 euros, em função da dimensão dos veículos.

A taxa de serviço, criada no âmbito de um novo regulamento da responsabilidade da ANA - Aeroportos de Portugal, pode ir dos 10 aos 17 euros, no caso das viaturas, e dos 20 aos 24 euros, no caso dos ‘shuttles’ (pequenos autocarros para transporte de passageiros).

A ANA já fez saber que, no primeiro ano de aplicação do regulamento, “vai isentar de pagamento das taxas previstas no regulamento, todas as situações devidamente comprovadas de reservas que tenham sido efetuadas antes do dia 25 de fevereiro (data da primeira apresentação pública do regulamento) e que se venham a concretizar no período entre 1 de abril e 30 de setembro de 2014”.

A Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) tem contestado o regulamento, considerando que o mesmo poderá acusar "sérios prejuízos" aos operadores turísticos.

“O novo regulamento, para além de colidir com várias leis nacionais e especialmente com a legislação em vigor que regulamenta a atividade de ‘rent-a-car’, tem como único objetivo a angariação de receitas e em nada dignifica o turismo nacional, antes pelo contrário, tal regulamento poderá causar já a partir de [terça-feira] sérios prejuízos a todos os operadores turísticos”, realçou a ARAC num comunicado divulgado na segunda-feira.